Serviços de TelecomunicaçõesConceito de Universalização no Brasil
§ 1o, do Art. 79, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) no 9.472, de 16/jul/97:
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Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.