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Plano Geral de Outorgas(PGO),
por titular de concessão,
somente será possível a partir de 31/12/2003 ou, antes disso, a partir de 31/12/2001, se todas as concessionárias da Região houverem cumprido integralmente as obrigações de universalização que deveriam cumprir até 31/12/2003
§2o do Art. 10 do Decreto no 2.534, de 02/abr/2001 - PGO