UFF NEAMI
Art. 2 º O Neami compõe-se de:
- I. Coordenação-Geral;
- II. Coordenação Acadêmica;
- III. Coordenação Operacional;
- IV. Secretaria;
- V. Conselho Deliberativo
b) Coordenador Acadêmico;
c) Coordenador Operacional;
d) um representante de cada Pró-Reitoria, indicado pelo respectivo Pró-Reitor;
e) um representante do Núcleo de Processamento de Dados, indicado pelo respectivo Diretor.