UFF NEAMI atividades
Art. 3 º As atividades do Neami consistem em:
a) propor diretrizes para as ações de educação a distância da Universidade Federal Fluminense;
b) estimular, assessorar e dar consultoria (interna e externa) ao desenvolvimento de projetos e produtos para a educação assistida por meios interativos, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância;
c) emitir parecer de viabilidade técnica e acadêmica para oferecimento de disciplinas ou cursos a distância;
d) assessorar a produção dos meios interativos, nos aspectos gráficos, de programação visual, de informática, junto aos órgãos e unidades da UFF, de acordo com as áreas de conhecimento e esferas de competência desses órgãos e unidades;
§ 1 º O parecer de que trata a alínea “ c “ deste artigo:
a) pode ser parte integrante do projeto de ensino com meios interativos ou subsidiário ao parecer da Câmara Técnica da Proex e instâncias equivalentes da Propp e Proac;
b) deve instruir os processos de criação de disciplina ou curso nas modalidades
semipresencial e a distância;