MP2200-2 Documentos Eletrônicos
Artigo n°12 - Consideram-se documentos públicos ou particula-res , para todos os fins legais , os documentos eletrônicos de
que trata esta Medida Provisória.
- § 1° As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibili-
- zado pela ICP Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos sig- natários , na forma do artigo 131 da Lei 3.071 de 1° da janeiro de 1916 Código Civil .
- § 2° O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica , inclusive os que utilizem certificados não emi- tidos pela ICP Brasil, desde que admitido como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento .