MP 2200-2 Privacidade
Artigo 8° - Ás AC , entidades autorizadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados , bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações .
- Parágrafo Único - O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será do seu exclusivo controle , conhe- cimento e uso